Regimento Interno
Associação Atlética Banco do Brasil
GETÚLIO VARGAS – RIO GRANDE DO SUL
Regimento Interno
Art. 1.º – A Associação Atlética Banco do Brasil de Getúlio Vargas-RS, reger-se-á por seu Estatuto, este regimento interno e pelas demais deliberações de seus órgãos;
Art. 2.º – O presente regimento interno tem por finalidade estabelecer normas para o uso das dependências do clube, definir atribuições, regulamentar disciplina e complementar a ação do Estatuto Social.
Art. 3.º – A obrigatoriedade do cumprimento das normas expressas neste regimento interno será absoluta por parte dos associados, seus dependentes e convidados;
DOS SÓCIOS
Art. 4.º – A AABB – Getúlio Vargas é formada pelas seguintes categorias de sócios:
I – Sócios Efetivos – os funcionários do Banco do Brasil, da ativa e aposentados, estagiários e contratados pelo Banco, sem pagamento de jóia;
II – Sócios Comunitários – os que fazem parte da comunidade onde atua o Banco do Brasil, mediante pagamento de jóia;
Art. 5.º. Para admissão no quadro de sócios o pretendente deverá::
I – Ser funcionário ativo ou inativo do Banco do Brasil ou membro da comunidade e:
a – preencher proposta solicitando sua admissão;
b – preencher documento com seus dados pessoais e de seus dependentes;
c – optar por forma de pagamento da mensalidade em favor da Associação sendo boleto ou débito em conta corrente no Banco do Brasil;
d – dirigir-se até o estúdio fotográfico autorizado pela AABB, com documento de autorização para providenciar a carteira social.
§ único: Os Dependentes dos sócios quando não mais enquadrados no item II do artigo 8º. poderão permanecer no quadro social sem pagamento de jóia, desde que preenchidos os requisitos do Art. 5.º ;
Art. 6.º – O sócio e o dependente com mais de 5 (cinco) anos de idade deverá portar carteira social, que será fornecida mediante pagamento de uma taxa.
Art. 7.º – O Sócio comunitário poderá ser readmitido novamente sem pagamento de jóia após 12 meses de afastamento, desde que, ao se afastar tenha formulado pedido de afastamento da associação com as mensalidades em dia até àquela data.
§ único: A readmissão de sócio comunitário não enquadrado neste artigo se dará mediante o atendimento das condições exigidas para novos sócios.
OS DEPENDENTES
Art. 8º – São dependentes dos sócios;
I – o cônjuge;
II – os, filhos, enteados, tutelados enquanto menores de 21 anos, se universitários até 24 anos, e os do sexo feminino, enquanto solteiros e mantidos pelo sócio;
III – o companheiro ou companheira com quem viva , “more uxório” há mais de um ano;
IV – o pai ou mãe, sogro ou sogra viúvos que vivam na companhia do sócio;
§ 1º-Salvo quanto aos direitos que devem ser exercidos pessoalmente e outros dispositivos do Estatuto ou deste Regimento, gozam os dependentes das mesmas prerrogativas dos sócios.
§ 2º A prova da condição de dependente é feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) no caso do item I, certidão de casamento;
b) no caso do item II, certidão de nascimento e certidão do termo de tutela e certidão de freqüência da faculdade, quando for o caso;
c) no caso do item III, declaração de dois sócios testemunhando o fato;
d) no caso do item IV, certidão de óbito, e declaração firmada por dois sócios comprovando o fato;
DO REGIME DISCIPLINAR
DAS INFRAÇÕES:
Art. 9.º – Considera-se infração disciplinar toda ação ou omissão do sócio e seus dependentes que comprometa a dignidade e o decoro, embarace a eficiência do serviço, cause prejuízo de qualquer natureza e não observe as normas estatutárias ou regimentais da Associação.
Parágrafo único – na aplicação da pena levar-se-á em conta os antecedentes e o grau de culpa do acusado, os serviços prestados à Associação, bem como os motivos, as circunstâncias e as conseqüências da ação ou omissão.
DAS PENALIDADES
Art. 10 – São penas disciplinares;
I – advertência;
II – afastamento do recinto;
III – suspensão de direitos;
IV – eliminação;
V – demissão.
§ 1º – as penalidades previstas nos itens I e II deste artigo, se inserem no poder disciplinar de aplicação imediata, podendo ser cumuladas com as constantes dos itens III e IV, estas sempre após processo instaurado em que se assegure ao associado o amplo direito de defesa.
§ 2º – aplica-se a pena de demissão somente aos membros do Conselho Deliberativo, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
§3º – a pena de suspensão implica perda temporária dos direitos do sócio durante um prazo que variará de um mínimo de 10 (dez) dias a um máximo de 12 (doze) meses, conforme a gravidade da infração, limitando-se à pessoa do infrator, podendo, ainda, ser parcial de forma que ao apenado seja proibido o exercício de determinados direitos, especialmente na área em que a infração foi cometida.
§4º – o sócio ou dependente, enquanto suspenso, não poderá ingressar nas dependências da Associação ainda que a convite de outro sócio ou na condição de visitante.
§5º – A aplicação da pena far-se-á sem prejuízo da obrigação de indenizar eventuais danos produzidos direta ou indiretamente á associação ou a outro sócio.
§6º – a reincidência agrava a pena.
Art. 11 – São competentes para aplicar penalidades:
I – as de advertência e exclusão do recinto: qualquer membro do Conselho de Administração ou os Diretores presentes, com posterior encaminhamento da ocorrência à Comissão Disciplinar;
II – as de suspensão e eliminação: Conselho de Administração;
III – as de demissão: o Conselho Deliberativo.
Parágrafo único – O julgamento de infração em que esteja incurso membro do Conselho de Administração, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal , será da competência do Conselho Deliberativo.
Art. 12 – São passíveis de punição:
I – com pena de advertência, os atos que importem em conduta incivilizada aos quais não esteja cominada penalidade mais grave;
II – com afastamento do recinto:
a) a reincidência, em uma mesma ocasião, nos atos previstos no item anterior;
b) a desobediência às determinações e o desacato de qualquer membro do Conselho de Administração ou Diretor;
c) a agressão física, de natureza leve, ou verbal a convidado, associado, dependente ou funcionário da Associação;
d) a embriaguez excessiva e o procedimento atentatório contra a moral e os bons costumes;
III – com pena de suspensão, após processo a que se refere o art. 10, § 1º, os atos referidos no item II supra;
IV – com pena de eliminação:
a) o acúmulo de penas de suspensão igual ou superior a 18 meses;
b) o não pagamento por mais de 12 meses, das mensalidades da Associação, sem que haja pedido formal de afastamento, mesmo que temporário;
c) a condenação por sentença transitado em julgado, por ato de manifesta improbidade, por crime infamante ou contra os bons costumes ;
d) o dano ao clube e não reparo nos termos deste Regimento;
e) a prática, dentro ou fora da Associação, de atos danosos e comprometedores do conceito da Associação;
f) a incontinência pública escandalosa;
g) a agressão de natureza grave a convidado, a sócio, dependente ou funcionário da Associação.
V – com pena de demissão:
a) a prática de beneficiar-se, direta ou indiretamente, em razão do cargo que ocupa, com a contratação de pessoa física para execução de serviços à Associação;
b) a acusação, não comprovada, a qualquer membro do próprio Conselho ou de outro;
c) a infração ao disposto nos artigos que regulam a competência de cada membro que compõe os diversos órgãos da Associação;
d) qualquer ação ou omissão que possa comprometer o patrimônio, prejudicar a eficiência do serviço ou causar prejuízo de qualquer natureza à Associação.
Art. 13 – O sócio eliminado poderá ser readmitido:
I – na hipótese do art. 12, IV, b, desde que liquide o débito que motivou a expulsão, acrescido dos encargos estabelecidos pelos órgãos competentes;
II – nos demais casos, não antes de decorridos 5 (cinco) anos, desde que seja reabilitado pelo Conselho de Administração e Conselho Deliberativo, após o pagamento das devidas taxas.
DO PROCESSO DISCIPLINAR
Art. 14 – O processo referido no art. 10, §1º, será instaurado pelo Presidente do Conselho Administrativo, com base em relatório de ocorrência emitido por quem presenciou o fato tido como infração, ou por comissão que o tenha avaliado, e submetido a uma Comissão Disciplinar constituída na forma do art. 18, que procederá de acordo com o seguinte rito:
I – notificará o indiciado através de correspondência, da acusação, para que ele apresente defesa escrita no prazo de 3 (três) dias úteis, indicando provas e arrolando testemunhas;
II – após o recebimento da defesa prévia, será designada sessão da Comissão Disciplinar para ouvir o acusado e suas testemunhas, além dos responsáveis pela denúncia e testemunhas, lavrando-se circunstanciado relato dos fatos;
III – a falta de apresentação da defesa prévia ou o não comparecimento do indiciado na reunião, implicará no julgamento à revelia;
IV – os depoimentos, quando for o caso, poderão ser tomados isoladamente;
V – concluída a instrução do processo, a Comissão Disciplinar emitirá parecer, opinando sobre a absolvição ou sobre a necessidade de aplicação de penalidade, remetendo os autos para o Conselho de Administração.
Art. 15 – O processo administrativo para apurar infrações cometidas por membros dos Poderes da Associação será instaurado pelo Presidente do Conselho Deliberativo, que encaminhará a denúncia ao Conselho Disciplinar através de Portaria;
§ 1º – o Conselho Disciplinar procederá de acordo com art. 14 e encaminhará o parecer conclusivo para o Presidente do Conselho Deliberativo;
§ 2º – o julgamento será feito pelo plenário do Conselho Deliberativo, mediante voto da maioria de seus membros;
Art. 16 – Qualquer penalidade imposta deverá ser registrada nos assentamentos do sócio, inclusive a aplicada a seu dependente;
Art. 17 – A instauração de processo disciplinar contra dependente menor de 18 anos será comunicada ao sócio responsável pelo mesmo, para que, querendo, acompanhe o feito;
DA COMISSÃO DISCIPLINAR
Art. 18. A Comissão Disciplinar, de caráter permanente, será constituída por 3 (três) sócios escolhidos pelo Conselho de Administração;
§ 1º – A presidência será definida por seus membros;
§ 2º – A comissão se reunirá com a presença mínima de 3 (três) de seus membros;
Art. 19 – Nos períodos de “férias” ou “temporada” o Conselho de Administração poderá criar um Conselho Disciplinar Provisório, constituído por 3 membros, para apreciar as infrações cometidas nas dependências do clube, com os mesmos poderes do Conselho Disciplinar normal;
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 20 – O Conselho de Administração realizará reuniões ordinárias, mensalmente, e extraordinárias sempre que necessárias, convocadas pelo seu Presidente, por seu substituto, ou a requerimento de 3 (três) de seus membros, exceto nos casos do § 8º do art. 25 do Estatuto Social;
Art. 21 – As reuniões serão realizadas com a presença de metade mais um de seus membros e as decisões serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate;
Parágrafo único – Dos trabalhos de cada reunião lavrar-se-á, em livro próprio, ata que será assinada por todos;
Art. 22 – A presença às reuniões será anotada em livro próprio, perdendo o mandato o membro que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas, sem justificativa de motivos.
DO PRESIDENTE
Art. 23 – Ao Presidente compete, além das atribuições constantes do art. 27 do Estatuto Social:
I – Dirigir a Associação, superintender, coordenar e fiscalizar o funcionamento de todos os segmentos do Conselho de Administração para a consecução de seus objetivos;
II – Homologar a criação de novos departamentos ou diretorias em cada vice-presidência bem como a nomeação dos novos Diretores;
III – Submeter ao Conselho de Administração a criação de novas Vices Presidências e a nomeação de seus titulares;
IV – Aprovar, com anuência dos demais integrantes do Conselho de Administração, a celebração de Convênios com outras entidades sócio-culturais;
DAS VICE-PRESIDÊNCIAS
Art. 24 – Além das atribuições constantes do Estatuto e de outras fixadas pelos órgãos deliberativos e administrativos, compete a cada vice-presidente:
I – nomear “ad referendum” do Conselho de Administração os diretores de sua área;
II – assinar com o Presidente do Conselho de Administração a correspondência de sua área;
III – regulamentar, com o Conselho de Administração, e “ad referendum” do Conselho Deliberativo, o uso de equipamentos e da prática das diversas atividades da sua área de atuação, não contempladas neste Regimento Interno.
Art. 25 – Compete a cada Vice-Presidente especificamente:
I – Ao Vice-Presidente Administrativo:
a) substituir o Presidente do Conselho de Administração em seus eventuais afastamentos de acordo com o § 4º do art. 25 dos estatutos;
b) cuidar do controle geral dos serviços da Secretaria bem como do encaminhamento da correspondência recebida e expedida;
c) cuidar da administração das relações da Associação com seus empregados, relativamente à admissão, treinamento, demissão bem como fixar os horários de trabalho, folgas, férias, rodízios, etc., dos empregados de sua área e, em conjunto com as demais Vice-Presidências dos empregados a elas vinculados;
d) supervisionar os serviços e atendimento dos restaurantes e dos bares;
e) cuidar da emissão das carteiras sociais e convites, bem como do acesso dos sócios acompanhantes e convidados à Associação;
f) cuidar dos aspectos legais dos contratos, minutas de documentos, recibos, etc. nas relações da Associação com terceiros de qualquer natureza;
g) manter sob sua guarda e responsabilidade os livros relativos ás Assembléias Gerais e de atas das reuniões do Conselho de Administração, a documentação legal da Associação e o controle de licenças, alvarás e outros exigidos pelos poderes competentes;
h) elaborar o relatório anual da Associação a ser remetido ao Conselho Deliberativo;
i) propor ao Conselho de Administração valores e taxas pela utilização de instalações e serviços da Associação, mantendo o controle de sua cobrança;
j) assinar com o Presidente do Conselho de Administração a correspondência de sua área;
k) exercer, quando delegado pelo Presidente do Conselho de Administração, a representação da Associação em juízo ou fora dele; e
II – Ao Vice Presidente Financeiro
a) substituir o Presidente do Conselho de Administração;
b) efetuar o controle dos serviços de tesouraria;
c) cuidar da programação e da execução da movimentação financeira dos recursos da Associação;
d) coordenar o fluxo de recursos para as demais vice-presidências, de acordo com o orçamento anual e receber as prestações de contas;
e) controlar a execução dos serviços de natureza contábil e financeira prestados por terceiros à Associação;
f) cuidar e ter sob sua guarda os livros e documentos que envolvam a movimentação financeira da Associação;
III – Ao Vice Presidente Social e Cultural:
a) Planejar, organizar e supervisionar a realização de eventos, atividades sociais, culturais e de lazer;
b) supervisionar a contratação de artistas, conjuntos musicais, etc. para exibições ou animação de eventos nas dependências da Associação, bem como da prestação de serviços vinculados, tais como decoração, serviços de terceiros, etc.;
c) orientar e supervisionar, em conjunto com as demais Vice-Presidências, as atividades sociais e culturais em eventos por elas patrocinados;
d) elaborar, em conjunto com o Conselho de Administração, o calendário anual de eventos sociais e culturais;
e) organizar as atividades de áreas específicas como o setor jovem, departamento feminino, etc.;
f) incrementar o desenvolvimento artístico e cultural dos associados;
g) promover a realização de cursos, treinamentos, palestras, conferências e demais atividades de lazer cultural;
h) orientar e supervisionar concursos e exposições ou qualquer outra atividade artística ou cultural, propondo incentivos e premiações;
i) integrar as ações de sua área às das demais vice presidências da Associação;
j) representar, individualmente ou com o Presidente do Conselho de Administração, a Associação, nos eventos sociais e culturais;
IV – Ao Vice Presidente Patrimonial:
a) orientar e supervisionar os serviços de manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis da Associação;
b) elaborar anualmente o inventário do patrimônio da Associação com a apropriação das perdas e depreciações;
c) supervisionar, juntamente com as demais vice-presidências, o uso dos bens e equipamentos à disposição das mesmas, propondo ao Conselho de Administração a responsabilidade de associados ou empregados pela sua perda ou danos resultante de seu uso anormal;
d) assinar, em conjunto com o Presidente do Conselho de Administração, a correspondência de sua área;
V – Ao Vice Presidente Desportivo;
a) nomear “ad referendum” do Presidente do Conselho de Administração, os diretores de sua área;
b) organizar e supervisionar a realização de eventos esportivos bem como de atividades destinadas formação e treinamento de atletas;
c) organizar e propor ao Conselho de Administração o calendário anual de eventos esportivos da Associação;
d) reapresentar a Associação junto a entidades desportivas oficiais;
e) indicar ao Conselho de Administração para contratação pela Associação de técnicos, treinadores, juizes, massagistas, etc. das diversas modalidades esportivas;
f) coordenar e supervisionar os horários de funcionamento das diversas instalações esportivas;
g) coordenar e supervisionar as atividades dos diversos departamentos e fiscalizar o cumprimento dos regulamentos específicos;
h) orientar, por solicitação dos demais Vices Presidentes, o uso das instalações esportivas nos eventos por eles organizados;
i) propor ao Conselho de Administração valores de taxas pela utilização de instalações, materiais e serviços de sua área;
j) adquirir, com a anuência do Conselho de Administração, os diversos materiais (bolas, camisetas, uniformes, etc.) utilizados na prática das diversas modalidades esportivas;
setor;
k) assinar com o Presidente do Conselho de Administração a correspondência de sua área;
VI – Ao Vice-Presidente para Assunto de Aposentados;
a) planejar, organizar e supervisionar as atividades de lazer, esportivas, sociais e culturais para os aposentados;
b) elaborar, em conjunto com o Conselho de Administração, o calendário de eventos voltados para os aposentados;
c) planejar, juntamente com as demais Vice-Presidências, a compatibilização dos espaços físicos e emprego de pessoal específico na realização dos eventos programados;
d) promover jantares, se possível, com palestras dirigidas à terceira idade;
e) promover junto com a Vice-Presidência social, eventos voltados para aposentados como bailes tipo da saudade, serestas, jantares dançantes, etc.;
DO FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 26 – A Associação permanecerá aberta de terças-feiras à domingos em horários fixados pelo Conselho de Administração.
Parágrafo único – A critério das Vice-Presidências os horários poderão ser excepcionalmente prorrogados quando da realização de eventos esportivos, sociais, culturais e recreativos.
Art. 27 – O acesso às dependências do clube só será permitida mediante apresentação da carteira social, autorização provisória ou convite.
Art. 28 – Os convidados poderão ingressar do Clube, em dias normais de funcionamento, desde que acompanhados de associado para que seja preenchida a ficha de controle para fins de controle;
Parágrafo único – O sócio é responsável pelos atos praticados por seus convidados.
Art. 29 – Não será permitido o ingresso de animais, salvo no caso de exposições;
Art. 30 – Não serão permitidas manifestações de caráter religiosas, raciais ou políticas partidárias no recinto do clube.
DA SECRETARIA
Art. 31 – À Secretaria compete registrar e controlar todos os serviços, inclusive quanto aos empregados, atendendo aos associados, seus dependentes e convidados para quaisquer esclarecimentos relacionados com as atividades do clube.
DOS EMPREGADOS
Art. 32 – Os associados não poderão ser admitidos no quadro de empregados da Associação.
Parágrafo único – A critério do Conselho de Administração, poderão ser contratados apenas para prestar serviços de natureza eventual.
Art. 33 – Cabe aos empregados, devidamente identificados, cumprir e fazer cumprir as disposições que lhes forem transmitidas relativas à disciplina, moral e segurança dos associados e de seus bens.
DO FUNCIONAMENTO DOS DEPARTAMENTOS
BARES E RESTAURANTES
Art. 34 – Os serviços do bar e restaurante devem atender aos usuários com toda a cortesia, observando higiene rigorosa e praticando preços compatíveis com o mercado sujeitos a aprovação do Conselho de Administração, supervisionados pela Vice Presidência Administrativa.
Art. 35 – Os serviços de bares ou restaurantes serão administrados e explorados pela Associação ou cedidos através do regime de arrendamento, locação ou comodato a critério do Conselho de Administração.
§ 1º – A Sessão, comodato ou arrendamento se fará com firma do ramo, legalmente estabelecida, e de idoneidade e capacidade financeira comprovadas.
§ 2º – Do contrato deverão constar além das cláusulas normais para tais serviços, outras específicas quanto ao uso dos espaços cedidos, prévia homologação de preços guarda e conservação dos bens e equipamentos da Associação, despesas de conservação, ressarcimento de danos causados, etc.
§ 3º – A concessionária deverá exibir mensalmente à Associação os recibos de pagamento dos impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas de sua responsabilidade.
DO SALÃO DE FESTAS
Art. 36 – O salão de festas será utilizado nas programações sociais e culturais;
Art. 37 – Os convites ingresso e as reservas de mesas para os eventos sociais e culturais deverão ser adquiridos pelo associado, na secretaria do Clube ou em outro local previamente estabelecido,
Art. 38 – O salão de festas poderá ser locado para solenidades estranhas às atividades do Clube, mediante o pagamento de taxa pré-estabelecida pelo Conselho de Administração;
§ 1º – Do contrato de locação dos salões de festas deverá constar cláusula que responsabilize o locatário por qualquer dano causado ao Clube, decorrente do uso de suas instalações.
§ 2º- O uso das instalações será limitado às áreas estritamente necessárias ao evento, sendo vedada a utilização das demais dependências do Clube.
DAS CHURRASQUEIRAS
Art. 39 – O associado tem o direito de utilizar as áreas de churrasqueiras para a realização festividades particulares.
§ 1.º – A utilização de área de churrasqueira com exclusividade depende de reserva antecipada a ser formulada na secretaria da Entidade, mediante do pagamento da taxa de limpeza no valor estabelecido pelo Conselho de Administração .
CANCHA DE BOCHAS
Art.40 – A Canha de bochas destina-se ao uso exclusivos dos associados, que poderá ser utilizada nas datas e horários pré-estabelecidos pelo Conselho de Administração;
Parágrafo Único – Sem prejuízo do contido no caput deste artigo, poderá o Conselho de Administração autorizar o ingresso de convidado, acompanhado de sócio efetivo, para participar de jogos de bocha;
Art.41 – Os associados e eventuais freqüentadores deverão observar as normas de conduta, respeitando tempos e condições estabelecidos para a utilização do recinto.
Art.42 – É proibida a aposta, sob qualquer hipótese, incorrendo em falta grave aqueles que a praticarem.
Art. 43 – A critério do Conselho de Administração poderão ser realizados torneios ou campeonatos envolvendo outras entidades locais ou regionais no intuito de promover a integração de associações.
Art. 44 – Os torneios e campeonatos promovidos na AABB serão regidos pelas regras da Federação Brasileira Bochófila.
DO GINÁSIO
Art. 45 – O ginásio será disponibilizado aos associados e seus dependentes para prática de esportes, compatibilizando-se lazer com jogos e treinos das equipes, nas modalidades de futebol, vôlei, ou outro que estrutura comportar, sem custo nos horários pré-definidos.
Parágrafo Único – A Vice Presidência de Desportivo definirá os horários e modalidade esportivas destinados aos associados de acordo com a demanda. Os horários e modalidades serão afixados no mural da secretaria da associação.
Art. 46 – Nas competições esportivas será vedado o uso das demais dependências do Clube aos componentes das delegações visitantes, salvo quando se tratar de outra AABB;
Art. 47 – Eventualmente poderá o Clube utilizar o ginásio para outras programações de seu interesse;
Art. 48 – A não ser em partidas oficiais ou amistosas com outras equipes a Associação não fornecerá uniformes para os usuários, concedendo-lhes apenas as bolas estritamente indispensáveis;
Art. 49 – O atleta deverá estar uniformizado para as competições oficiais, sendo vedado o uso de equipamentos e vestuário inadequados.
Art. 50 – Os horários não utilizados serão alugados para equipes ou grupos de atletas que desejam praticar esporte de maneira organizada.
PISCINAS
Art. 51 – Para o ingresso nas piscinas obrigatória a apresentação da carteira social;
Art. 52 – A freqüência de menores nas piscinas será de exclusiva responsabilidade de seus pais ou responsáveis, eximindo-se o Clube, ou seus dirigentes, por qualquer acidente que porventura venha a ocorrer;
Art. 53 – Todo o usuário das piscinas deverá passar pela ducha na entrada da piscina;
Art. 54 – É proibido nas piscinas:
I – empurrar ou carregar pessoas para atirá-las na água;
II – simular lutas;
III – praticar desportos fora de competições oficiais;
IV – usar sabonetes ou similares;
V – praticar atos contra a boa higiene;
VI – levar comidas ou bebidas, bem como utilização de copos ou garrafas de vidro.
DA SAUNA
Art. 55 – Os dias e horários de utilização da sauna serão definidos pelo Conselho de Administração e serão afixados cartazes no local e na secretaria do Clube.
Art. 56 – Por medida de precaução, os freqüentadores deverão observar as recomendações afixadas no local;
Art. 57 – É proibido o uso da sauna por menores de 14 (quatorze) anos de idade, desacompanhados pelos pais ou responsáveis.
DA BIBLIOTECA
Art. 58 – A biblioteca da AABB destina-se à consulta e ao empréstimo de livros e outras publicações, aos associados e seus dependentes;
Art. 59 – A consulta ou leitura no recinto da biblioteca pode ser feita sem maiores formalidades, nos horários pré-determinados pela secretaria;
Art. 60 – Cada leitor terá um cartão de identificação, numerado e intransferível, que permanecerá na secretaria a fim de facilitar o controle das obras em seu poder;
Art. 61 – O leitor poderá retirar 02 (dois) livros de cada vez, pelo prazo de duas semanas;
Art. 62 – Findo o prazo normal do empréstimo, o leitor poderá renová-lo mediante consulta à secretaria, por mais uma semana, caso a obra não esteja sendo procurada por outra pessoa;
Art. 63 – Quem atrasar a devolução das obras sob empréstimo, pagará uma multa de 1/20 (um vinte avos) do valor da mensalidade, por volume e dia corrido, incluindo-se os sábados, domingos e feriados;
Art. 64 – Em caso de dano ou extravio de obras emprestadas, o leitor se compromete a entregar à biblioteca um exemplar igual ou a indenizá-lo de acordo com o preço de mercado vigente;
Art. 65 – As dívidas não liquidadas no prazo de 30 dias serão encaminhadas à secretaria para serem cobradas do associado ou dependente, juntamente com sua mensalidade;
DO CAMPO DE FUTEBOL SETE
Art. 66. Para a prática do futebol a AABB disponibiliza o campo de futebol sete existente em sua sede, com as seguintes condições para o uso:
I – sócios e dependentes em dias e horários pré determinados pelo Conselho de Administração, mediante reserva na Secretaria da Entidade..
Art. 66. A programação dos jogos de campeonatos, torneios e dos treinos preparatórios é de responsabilidade do Departamento de Esportes, a qual deverá ser divulgada com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 67. Os jogos serão praticados em conformidade com as regras oficiais, que poderão ser alteradas para se adaptarem às realidades específicas de categoria ou grupo praticante do esporte, conforme determinado por um Conselho Técnico e Disciplinar.
§ 1.º – O Conselho Técnico e Disciplinar, presidido pelo Vice-Presidente Desportivo, será formado por três sócios, com seus respectivos suplentes, em dia com suas obrigações com a AABB, todos assíduos praticantes da modalidade esportiva, eleitos na ocasião da organização dos jogos e terão das seguintes atribuições:
I – Proceder as alterações nas regras do futebol sete, adaptando-as às situações específicas das diversas categorias de praticantes;
II – Decidir sobre caso de indisciplina em campo, relatado por jogador e mais duas testemunhas no mínimo;
III – Decidir sobre conduta anti-esportiva ou anti-social, dentro do campo ou nas suas áreas contíguas, relatadas por árbitro ou duas testemunhas oculares no mínimo,a aplicação da penalidade cabível
§ 2.º – São consideradas condutas anti-esportiva ou anti-sociais:
I – Desistir de jogar;
II – Abandonar o jogo, estando em condições físicas normais, desfalcando a equipe;
III – Não aceitar revezamento na posição de goleiro, quando a equipe não tiver jogador para a posição;
IV – Dizer palavrões e/ou fazer gestos ofensivos;
V – Rebelar-se contra a decisão da maioria dos jogadores, democraticamente tomada, resultando com isso a não realização de uma partida de futebol ou a sua paralisação;
VI – Não ficar disponível para jogo em outro horário, quando preterido em sorteio no qual tenha sido inscrito, salvo quando houver no mínimo oito jogadores para um próximo jogo;
VII – Envolver-se em briga corporal;
VIII – Envolver-se em discussão da qual tenha surgido desavença irreconciliável entre os envolvidos;
IX – Praticar ato ou ofensa de que resulte abandono de sócio da AABB.
§ 3.º – Na proposição da pena, o companheirismo e a boa educação esportiva serão considerados como fatores atenuantes. Reiteradas expulsões de jogos ou condutas anti-esportivas e sociais, serão consideradas como fatores agravantes.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 68 – Os atletas, sócios e dependentes são responsáveis pelos materiais que lhes for entregue para jogos, treino ou lazer obrigando-se a indenizar a Associação no caso de dano ou extravio.
Art. 69 – Os sócios efetivos, a qualquer momento, poderão solicitar, por escrito ao Conselho de Administração, informações sobre os registros financeiros e administrativos da Associação.
Art. 70 – Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pelo Conselho de Administração, ouvido o Conselho Deliberativo.
Art. 71 – Este Regimento Interno poderá ser alterado, no todo ou em parte, em reunião do Conselho Deliberativo especialmente convocado para tal fim.
Art. 72 – Os regulamentos que vierem a ser aprovados para disciplinar modalidades não previstas neste Regimento dele passarão a fazer parte integrante sob a forma de anexos.
Art. 73 – Este Regimento, aprovado na reunião do dia 20/09/2009 do Conselho Deliberativo, entra em vigor nesta data.